298/22.3YRCBR
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
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Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: PAULO AMARAL
I- Uma acção em que se peça o pagamento do preço de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Outros, porém, consideram estar-se perante uma lacuna, a colmatar de acordo com os princípios gerais, e, nomeadamente, segundo o critério da norma que o intérprete criaria, se houvesse ... efeitos em matéria de registo civil e de identidade civil -, fundados no respeito pela verdade material e pelos próprios direitos à personalidade e à integridade física e moral, bem como
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de