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Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
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Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
países estrangeiros, a naturalidade seja, no bilhete de identida-de, referida pela designação actual desse território ou país. A verdade, porém, é que esta solução não é absolu-tamente isenta ... identificação civil e o registo civil com base no qual ela é, como princípio, estabelecida (v. artigo 3º, nº 1, al. b). E não deixam, mesmo, de poder suscitar
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de