TRE
928/24.2T8OLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 3.º da Lei da Nacionalidade não pode ficar restrita ao seu elemento literal e tem de ser enquadrada em critérios hermenêuticos actualistas, face à evolução legislativa entretanto ocorrida
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 3.º da Lei da Nacionalidade não pode ficar restrita ao seu elemento literal e tem de ser enquadrada em critérios hermenêuticos actualistas, face à evolução legislativa entretanto ocorrida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 3.º da Lei da Nacionalidade não pode ficar restrita ao seu elemento literal e tem de ser enquadrada em critérios hermenêuticos actualistas, face à evolução legislativa entretanto ocorrida
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