TRE
2942/15.0T8STR-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
data da dedução do incidente, a viver com sua mãe na Holanda não impede que o Tribunal a aprecie e homologue, sendo caso disso. II- A questão da competência internacional ... relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. III- O art.º 12, nº 3, desse Regulamento, admite