TCAScitado por 3só sumário
237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente aplicada; V- Assim, por via da alteração introduzida ... poderiam ser consideradas na decisão da administração, que, por isso, não sofre de nenhuma ilegalidade intrínseca; IX – Porém, não se pode manter na ordem jurídica uma decisão administrativa