2942/15.0T8STR-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Estando apenas em causa nos autos a alteração, por acordo, de duas cláusulas do regime de regulação das responsabilidades parentais, a circunstância de o menor, de nacionalidade portuguesa e filho ... matéria de responsabilidade parental. III- O art.º 12, nº 3, desse Regulamento, admite que a «residência habitual» da criança, enquanto critério atributivo da competência internacional, seja postergado, atribuindo