Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
declara-ção e das suas eventuais sequelas, por se tratar de matéria de direitos indisponíveis (3). Outros, porém, consideram estar-se perante uma lacuna, a colmatar de acordo ... identidade civil -, fundados no respeito pela verdade material e pelos próprios direitos à personalidade e à integridade física e moral, bem como à identidade pessoal (4). O Projecto em análise
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto