TRC
269/06.7TBALB-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
interessados – artº 38º. IV – Das decisões proferidas pelos árbitros haverá sempre recurso, sendo o prazo para o efeito de 8 dias, a contar da notificação da decisão arbitral feita pela
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Relator: TELES PEREIRA
interessados – artº 38º. IV – Das decisões proferidas pelos árbitros haverá sempre recurso, sendo o prazo para o efeito de 8 dias, a contar da notificação da decisão arbitral feita pela
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado