TRCcitado por 3
608/09.9TTVIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalho das pessoas (trabalhadores) que exerçam actividades móveis de transporte rodoviário efectuado em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) nº 3820/85, de 20/12, ou pelo Acordo Europeu Relativo