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608/09.9TTVIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
administrativa. II – Também o artº 48º da actual Lei 107/09, de 14/09 preceitua que “excepcionalmente, se a infracção consistir em contra-ordenação classificada como leve e a reduzida culpa
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Relator: FELIZARDO PAIVA
administrativa. II – Também o artº 48º da actual Lei 107/09, de 14/09 preceitua que “excepcionalmente, se a infracção consistir em contra-ordenação classificada como leve e a reduzida culpa