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608/09.9TTVIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
Relator: TELES PEREIRA
encontra confiado. III – A regra constante do artigo 155º, nº 1 da OTM (competência territorial do tribunal da residência do menor ao tempo da instauração do processo), projecta-se como ... regra de competência internacional dos Tribunais portugueses nos termos do artigo 62º, a) do CPC: os Tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando a acção possa ser proposta num Tribunal português