TRE
2738/19.0T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
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Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A inversão do ónus da prova, tal como se encontra configurado