TRG
5129/19.9T8BRG-A.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Para efeitos do artº 26º, nº 3, alínea c), do Regulamento
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Para efeitos do artº 26º, nº 3, alínea c), do Regulamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência
Relator: FONTE RAMOS
1. Se o A., na fase dos articulados, não juntou aos autos
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência em razão da matéria é fixada em função dos