TRG
510/19.6T8FAF.G1
Relator: JORGE BISPO
são destinatárias. II) No entanto, na medida em que não podem, por incapacidade natural de ação, cometer por si mesmas infrações, a sua responsabilidade por estas há de derivar
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Relator: JORGE BISPO
são destinatárias. II) No entanto, na medida em que não podem, por incapacidade natural de ação, cometer por si mesmas infrações, a sua responsabilidade por estas há de derivar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de