179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Em matéria de criminalidade tributária, é consensual que o cerne do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O crime de desobediência previsto no
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A condenação pelo crime de condução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O crédito por MB WAY, efetuado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que