TRG
394/24.2IDBRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Em matéria de criminalidade tributária, é consensual que o cerne do
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Em matéria de criminalidade tributária, é consensual que o cerne do
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o