02296/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... normalmente os contingentes pautais se encontram previstos em momento anterior ao das declarações aduaneiras de introdução em livre prática a que se vão aplicar, nada impede que sejam consagrados