02296/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários