1391/11.3TAPTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
29/12, a notificação aí prevista (e o não pagamento subsequente por banda do arguido, nos 30 dias posteriores) deve ser feita antes da dedução da acusação. Assim sendo, tendo sido ... proferida acusação contra o arguido, sem que essa notificação haja sido feita, a acusação devia ter sido rejeitada (ao abrigo do disposto no artigo 311º