TRE
233/20.3TXLSB-S.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
efetivo apoio familiar e que revela fortes hábitos de trabalho. E é, no essencial, com base nestes elementos que se considera verificado o requisito previsto no art. 61º, nº2, al.a
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Relator: CARLA OLIVEIRA
efetivo apoio familiar e que revela fortes hábitos de trabalho. E é, no essencial, com base nestes elementos que se considera verificado o requisito previsto no art. 61º, nº2, al.a
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos