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  1. TRCsó sumário

    1235/2000

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    55/79 não consubstancia um caso de caducidade de propositura da acção, mas antes um facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pelo Autor, configurando uma excepção peremptória inonimada. IV - Assim, não ... arguir expressamente essa excepção, pode o Tribunal conhecer oficiosamente dela através dos factos articulados e provados nos autos. V - O momento relevante para a contabilização do final do prazo