TRG
111/18.6T9VRL-A.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Tendo sido deduzido pedido de indemnização civil num processo criminal, o
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Relator: TERESA COIMBRA
1. Tendo sido deduzido pedido de indemnização civil num processo criminal, o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A circunstância de não constar do RAI a identificação do arguido