TRGcitado por 6
122/17.9PFGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
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Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O direito contra-ordenacional tal como o direito penal não prescinde
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade