1361/16.5T9GMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vontade do agente e que constitua, em si mesmo, um dos factos ilícitos típicos elencados no próprio corpo do artigo, e não um qualquer crime, e deve ter a importância
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
vontade do agente e que constitua, em si mesmo, um dos factos ilícitos típicos elencados no próprio corpo do artigo, e não um qualquer crime, e deve ter a importância
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: MÁRIO SILVA
decisão da causa, quando se lhe suscitem fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos factos típicos, assim tentando evitar a necessidade de decidir por recurso ao princípio da presunção de inocência ... audiência impõem alteração da matéria de facto, dando-se como provados os factos típicos tidos como não provados na decisão recorrida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado p. e p. pelo n.º 2 do art. 171º do C. Penal, consiste na prática de acto sexual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
circunstância que a lei faz depender a punibilidade do mesmo. V - Ao preenchimento da tipicidade do crime de ofensa à integridade física, objectivamente, basta qualquer ofensa no corpo
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não obstante o disposto no art. 14º nº 1 do Regime
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: TERESA COIMBRA
1. É um ato inútil proceder à gravação da prova produzida no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público
Relator: TERESA COIMBRA
1. O pedido de constituição como assistente é sempre apreciado por um
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito