TRG
588/17.GAVNF.G1
Relator: MÁRIO SILVA
finalidade de " afastar o delinquente da prática de novos crimes", a existência de processo pendente por crime, ainda que de diferente natureza, cometido no período da suspensão, impõe
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Relator: MÁRIO SILVA
finalidade de " afastar o delinquente da prática de novos crimes", a existência de processo pendente por crime, ainda que de diferente natureza, cometido no período da suspensão, impõe
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Não é aplicável a suspensão da execução da sanção acessória de inibição