TRG
86/17.9T9PTB.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
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Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra