200/19.0GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
indeferida, a impugnação deve ser feita por via de recurso. Caso contrário, o interessado na produção da prova deve arguir a nulidade até ao encerramento da audiência
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Relator: JORGE BISPO
indeferida, a impugnação deve ser feita por via de recurso. Caso contrário, o interessado na produção da prova deve arguir a nulidade até ao encerramento da audiência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
aplicação dos mesmos - a existir constitui uma mera irregularidade processual, a qual, porque o interessado a ela assistiu, deveria ter sido arguida no próprio ato, não o tendo sido mostra
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