20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Um “parecer” tem de constitui um auxiliar da decisão a proferir
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Tendo sido requerida a substituição da multa por dias de trabalho
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: JORGE BISPO
I) A audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A questão de uma apreensão se manter validamente é uma questão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Em situação de comparticipação, desconhecendo o queixoso, aquando da apresentação da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A falta na acusação de qualquer dos elementos mencionados nas alíneas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Assacando a recorrente à sentença o vício do erro notório, nomeadamente