1361/16.5T9GMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames
Relator: JORGE BISPO
penal. IV) Para que se respeite o princípio do contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar ... processo respeita à impugnação judicial da decisão administrativa que a condenou por condutas contraordenacionais que não se inserem na decorrência natural da atuação na prossecução da suas atribuições e/ou interesse
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: TERESA COIMBRA
1. É um ato inútil proceder à gravação da prova produzida no
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A questão de uma apreensão se manter validamente é uma questão
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Os números 2 e 3 do artigo 186º do CIRE contemplam