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20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) As circunstâncias previstas, por forma não taxativa, no nº 2 do
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Não é aplicável a suspensão da execução da sanção acessória de inibição