745/18.9T9BCL.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
imposição ao arguido do cumprimento de um dever de natureza económica, importa considerar as capacidades económicas do arguido, o prazo de cumprimento e o quantitativo a pagar
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
imposição ao arguido do cumprimento de um dever de natureza económica, importa considerar as capacidades económicas do arguido, o prazo de cumprimento e o quantitativo a pagar
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Código civil. Decisão O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer