318/13.2DBRG.G1
Relator: MÁRIO SILVA
revogar a suspensão provisória do processo aplicada por crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido cometa crime idêntico no período da suspensão. II - Tal revogação opera mesmo
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Relator: MÁRIO SILVA
revogar a suspensão provisória do processo aplicada por crime de abuso de confiança fiscal, quando o arguido cometa crime idêntico no período da suspensão. II - Tal revogação opera mesmo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
238º do C. Civil) são válidas para a interpretação de uma decisão proferida em processo judicial, por esta constituir um verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras regulamentadoras ... arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda que na parte da fundamentação da sentença em questão referente à reparação
Relator: JORGE BISPO
I) De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
1) Para efeitos do preceituado no artº 68º, nº 1, al. a
Relator: TERESA COIMBRA
1. O recurso a escutas telefónicas como meio de prova implica a
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - A adesão ao "Programa P.E.R.E.S." nenhuma consequência tem para o arguido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- As relações jurídicas estabelecidas entre a Caixa de Previdência e os