699/18.1GBVVD.G1
Relator: TERESA COIMBRA
decurso desses períodos legalmente fixados, não ocorrerem novas condenações, o passado criminal de um arguido, mesmo que continue inscrito no respetivo certificado de registo criminal, não pode ser valorado negativamente ... estado de embriaguez, não deve ser aplicada pena de prisão efetiva a um arguido, apesar de ter vários antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crimes, se nunca antes