TRG
1960/23.9T8BCL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A nulidade formal da sentença prevista na 1ª parte da alínea
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – De acordo com o disposto no artº 1371º do Código Civil