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413/11.2TBNLS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A impugnação da matéria de facto não pode ser feita por
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As afirmações decisórias contidas num pronunciamento judicial, não valem desgarradas do