1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
11 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1. Estatui o n.º 1 do art.º 1371.º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As afirmações decisórias contidas num pronunciamento judicial, não valem desgarradas do
Relator: ANABELA TENREIRO
I-- Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer, no seu prédio
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os muros que sustentam uma construção presumem-se propriedade exclusiva do
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O tribunal só pode fundar a decisão em presunção judicial quando
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A ratio legis do artigo 1360º do Código Civil é a