1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1. Estatui o n.º 1 do art.º 1371.º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito de vedar o prédio consagrado no artigo 1356.º do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As afirmações decisórias contidas num pronunciamento judicial, não valem desgarradas do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A norma do artº. 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: ANABELA TENREIRO
I-- Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer, no seu prédio
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de