TCONSTsó sumário
92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
acções culturais. XLVII- No uso dos poderes assim delegados, se o Governo beneficia de facto de uma ampla margem de manobra, os fins a que esta adstrito são suficientemente explicitos ... desenhando-se, pois, uma actualização das avaliações desses bens com base em criterios totalmente novos e não explicitados, os quais pressupõem, alias, uma rotura com o modelo do passado, inexistindo