TCONSTsó sumário
92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
legislador; dito de outro modo: não cabe ao Tribunal Constitucional apurar se um dado regime das finanças locais e o mais adequado para garantir tal repartição de recursos publicos ... Constituição deixou a legislação ordinaria uma ampla margem de manobra na densificação normativa do conteudo do Fundo de Equilibrio Financeiro, dos criterios que presidirão a sua determinação e do tipo