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  1. TRCsó sumário

    634/23.5T9CNT.C1

    Relator: JORGE JACOB

    disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados é conformada pelo nº 5 do art. 29º da Constituição da República Portuguesa, em cujos termos ninguém pode ... públicas e privadas, como dispõe o art. 18º, nº 1, do diploma fundamental. Este princípio, estabelecendo a proibição do duplo julgamento penal, visa precisamente impedir a dupla punição pelo mesmo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    finalidade ou escopo da norma e, assim, interpreta-la no sentido de maior conformidade com a sua função ou escopo, não podendo, pois, ser considerados aqueles sentidos que não tenham ... àquele diploma inere; 39.ª - Entendimento este que não acarreta qualquer afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência [artigos 81.º, alínea f), e 99.º, alínea a), da Constituição

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    ilícito de mera ordenação social, é conforme com a diretriz programática inscrita no artigo 71.º, n.º 2, da Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado ... conhecimento do contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, dos ministérios e secretarias regionais e das atribuições confiadas