2519/23.6T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
9 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Para qualificar se uma determinada relação jurídica
Relator: JORGE JACOB
I - No domínio contraordenacional, como no ordenamento penal, verifica-se caso julgado
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara