TRG
6045/23.5T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
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Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
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XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
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I – O ato pelo qual, no âmbito de um procedimento de aprovação
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara