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  1. TRE

    702/21.8T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    termos previstos pelo artigo 30.º do CPC, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, manifestando-se tal interesse pelo prejuízo que lhe advenha caso a ação ... interesse em contradizer a ação, pelo que, é parte legítima. IV - Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, tendo