TRE
2519/23.6T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: SILVIO SOUSA
Nada obsta que o procedimento injuntivo seja utilizado contra sujeitos públicos, como