TRG
4240/22.3T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade
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Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de