28868/24.8YIRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
8 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Para qualificar se uma determinada relação jurídica
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - É da competência dos tribunais administrativos e não dos tribunais comuns