Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
9 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Compete aos Tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ato pelo qual, no âmbito de um procedimento de aprovação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara