PGR-CC
Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não da
Relator: SILVIO SOUSA
Nada obsta que o procedimento injuntivo seja utilizado contra sujeitos públicos, como