TRE
878/24.2T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
encontrarem novo posto de trabalho – justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 35 dias da retribuição base. 12. Este crédito só se torna líquido com o trânsito
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
encontrarem novo posto de trabalho – justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 35 dias da retribuição base. 12. Este crédito só se torna líquido com o trânsito
Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Para qualificar se uma determinada relação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Deve rejeitar-se a impugnação da decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica