TRC
517/23.9T8CBR.C1
Relator: LUÍS RICARDO
dispositivo consagrado no art. 5º, nº1, do C.P.C., incumbe às partes alegar os factos essenciais em que baseiam a sua pretensão. III - Tendo sido acordado entre as partes, no âmbito
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Relator: LUÍS RICARDO
dispositivo consagrado no art. 5º, nº1, do C.P.C., incumbe às partes alegar os factos essenciais em que baseiam a sua pretensão. III - Tendo sido acordado entre as partes, no âmbito